Publicado por Bruno Soares na terça-feira, 23 de abril de 2013 | 20:13

Novas regras anunciadas pelo CONTRAN obriga transporte escolar a ter câmera de marcha ré e outros acessórios de segurança. O não cumprimento gera multa e detenção do veículo.

Atualizado em 23/04/2013 às 21h08
A partir do dia 01 de janeiro de 2014, os veículos escolares só poderão circular com retrovisores indireta, dianteira e traseira e câmera de marcha ré, segundo informações da Voz do Brasil desta terça – feira (23).

A medida ainda segundo o programa jornalístico obrigatório que vai ao ar de segunda a sexta – feira das 19h00 às 19h25 em todas as rádios do Brasil (menos aos feriados), as novas regras foram estipuladas nesta terça – feira pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e obriga os veículos a terem esse novo sistema a fim de evitar o atropelamento de crianças.

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Sistema parecido com os instalados nos carros populares.
Foto: Internet
No painel do veículo é instalada uma telinha que no momento em que o motorista engata a marcha ré, é mostrado nessa telinha à imagem do que está atrás do veículo, esse sistema inclusive já existe em vários carros populares.

As novas regras exige também que o transporte escolar tenha retrovisores na parte da frente e atrás.

A partir do ano que vem, o não cumprimento vai ser considerado infração grave onde o motorista terá que pagar multa e o veículo será retido para regularização.