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extintor

Extintores

O motorista que tiver carro equipado com extintor do tipo BC tem até o dia 31 de dezembro de 2014 para trocar o equipamento por um do perfil ABC para ficarem em conformidade com a Resolução 157/2004 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A medida exclui apenas as motocicletas, que não necessitam obrigatoriamente do componente.

As siglas diferenciam os extintores por tipo de uso. Os do tipo BC são eficazes no combate a incêndio causado por líquidos inflamáveis (gasolina ou óleo diesel, por exemplo), além de equipamentos elétricos, como bateria ou qualquer tipo de fiação. Já o extintor do tipo ABC também é capaz de disseminar chamas propagadas em materiais sólidos (tapete, banco, entre outros componentes).

A resolução foi determinada em 2004 e confirmada em 2009, quando todos os veículos zero-quilômetro passaram a sair das linhas de produção com o extintor atualizado.

MULTA

A regra vale para carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. O proprietário do veículo que não estiver em conformidade com a lei fica sujeito a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) alerta o motorista ainda que é preciso verificar se o extintor está cheio e com a pressão ideal. Isso pode ser verificado por meio do manômetro, uma espécie de relógio acoplado ao equipamento. Ele deve estar sempre na área verde, enquanto a cor vermelha indica que o componente deve ser substituído.

 

FETRABRAS – Medida Provisória 656/2014

Olá, como vai?!

Quero compartilhar contigo uma notícia muito boa! Recebi ontem uma ligação do Deputado Federal Rodrigo Garcia, que me contou que ele apresentou duas emendas na Medida Provisória 656/2014 e que ambas trazem o tratamento tributário adequado para as cooperativas de trabalho de todo País. Uma emenda que trata do PIS e COFINS e outra do IRRF. As cooperativas de trabalho no segmento da Cultura e de Taxi já haviam conseguido esse mesmo tratamento.

O Deputado Federal Rodrigo Garcia e o Vereador Gilson Barrento estiveram conosco há poucos dias no encontro que realizamos para debater as dificuldades encontradas pelo cooperativismo no setor tributário. Ambos ouviram todos pleitos dos cooperativistas presentes e debateram sobre o tema, num encontro que foi muito enriquecedor.

Histórico do Deputado Federal Rodrigo Garcia: Ele já se mostrou favorável ao cooperativismo quando estava como Secretário de Estado, ocasião em que ele revogou a DELIBERAÇÃO 12 da JUCESP, que obrigava as cooperativas a se filiarem a uma ONG para continuarem existindo. Muitos em seu lugar fugiriam do assunto ou ficariam do lado mais rico da história, mas não foi isso que ele fez. Ele nos recebeu e debateu o assunto, ouviu do médico ao catador que explicou como funcionava uma cooperativa e que a Constituição Federal de 88 lhe conferiu a liberdade e que eles não aceitavam se filiarem compulsoriamente a ninguém, já que as empresas não tem essa obrigação de se filiarem a ONG´s para existirem.

Muitas vezes, quando estamos cansados de nossas batalhas, Deus coloca pessoas em nosso caminho. Por isso, temos que agradecer a Deus pela insana Deliberação 12 que gerou tanto sofrimento para as cooperativas, pois “não há mal que dure para sempre” e o fim da Deliberação 12 abriu as portas para a democracia no cooperativismo do estado de São Paulo que há 44 anos estava escravizado, acorrentado a uma ONG que mantinha nossos pensamentos, ideais e liberdade sobre forte grilhões da ditadura!!! Agora, temos voz e somos recebidos e ouvidos. E graças à Deliberação 12 conhecemos pessoas maravilhosas, que estão unidas em prol de um futuro melhor para o cooperativismo e para a inserção social que o cooperativismo pode proporcionar como ferramenta.

As emendas do Deputado Federal Rodrigo Garcia, sendo aprovadas, todas as cooperativas de trabalho, de todo o País, passarão a ter o tão sonhado tratamento tributário adequado, que só existe na teoria, mas na prática não funciona. Abaixo, você tem a integra dos textos.

Temos muito a agradecer ao Deputado Rodrigo Garcia!

Beijos,

Sandra Campos
Presidente
FETRABRAS – Federação Nacional dos Trabalhadores Cooperados
Editora Chefe – Portal e Revista EasyCOOP
Telefone: 11-3256-6009 ou 11-5093-5400
Endereço da sede da FETRABRAS/SINTRACESP
Alameda dos Jurupis, 1005 – CJ 114 – Moema
e-mail: sandra@sindicatodocooperado.org.br

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EDUCAÇÃO: Transporte escolar será obrigado a ter câmera de marcha ré.

Publicado por Bruno Soares na terça-feira, 23 de abril de 2013 | 20:13

Novas regras anunciadas pelo CONTRAN obriga transporte escolar a ter câmera de marcha ré e outros acessórios de segurança. O não cumprimento gera multa e detenção do veículo.

Atualizado em 23/04/2013 às 21h08
A partir do dia 01 de janeiro de 2014, os veículos escolares só poderão circular com retrovisores indireta, dianteira e traseira e câmera de marcha ré, segundo informações da Voz do Brasil desta terça – feira (23).

A medida ainda segundo o programa jornalístico obrigatório que vai ao ar de segunda a sexta – feira das 19h00 às 19h25 em todas as rádios do Brasil (menos aos feriados), as novas regras foram estipuladas nesta terça – feira pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e obriga os veículos a terem esse novo sistema a fim de evitar o atropelamento de crianças.

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Sistema parecido com os instalados nos carros populares.
Foto: Internet
No painel do veículo é instalada uma telinha que no momento em que o motorista engata a marcha ré, é mostrado nessa telinha à imagem do que está atrás do veículo, esse sistema inclusive já existe em vários carros populares.

As novas regras exige também que o transporte escolar tenha retrovisores na parte da frente e atrás.

A partir do ano que vem, o não cumprimento vai ser considerado infração grave onde o motorista terá que pagar multa e o veículo será retido para regularização.