O motorista que tiver carro equipado com extintor do tipo BC tem até o dia 31 de dezembro de 2014 para trocar o equipamento por um do perfil ABC para ficarem em conformidade com a Resolução 157/2004 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A medida exclui apenas as motocicletas, que não necessitam obrigatoriamente do componente.
As siglas diferenciam os extintores por tipo de uso. Os do tipo BC são eficazes no combate a incêndio causado por líquidos inflamáveis (gasolina ou óleo diesel, por exemplo), além de equipamentos elétricos, como bateria ou qualquer tipo de fiação. Já o extintor do tipo ABC também é capaz de disseminar chamas propagadas em materiais sólidos (tapete, banco, entre outros componentes).
A resolução foi determinada em 2004 e confirmada em 2009, quando todos os veículos zero-quilômetro passaram a sair das linhas de produção com o extintor atualizado.
MULTA
A regra vale para carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. O proprietário do veículo que não estiver em conformidade com a lei fica sujeito a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) alerta o motorista ainda que é preciso verificar se o extintor está cheio e com a pressão ideal. Isso pode ser verificado por meio do manômetro, uma espécie de relógio acoplado ao equipamento. Ele deve estar sempre na área verde, enquanto a cor vermelha indica que o componente deve ser substituído.